Tribunal Central Administrativo Sul

261/12.2BESNT

Data
2022-07-14
Relator
LUÍSA SOARES
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Sumário

Da interpretação da verba 1.12. da Lista I anexa ao Código do IVA (em vigor à data dos factos) resulta que foi intenção do legislador tributar os produtos em pó para preparação de uma bebida refrigerante à taxa reduzida, independentemente da porção de sumo desidratado que contenham.

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