Tribunal Central Administrativo Sul
I – Perante a sucessão de decisões judiciais já proferidas, todas no mesmo sentido, não pode a OTOC refugiar-se numa suposta obrigação de reapreciação de uma questão à luz da documentação há muito apresentada, o que se consubstanciaria na prática de ato nulo, por ofensa de caso julgado. II - Acresce que a sentença recorrida, porventura por excesso de zelo, não deixou de apreciar a validade e idoneidade da prova apresentada pela candidata a TOC, concluindo pela sua validade e idoneidade, à luz dos requisitos estabelecidos na Lei nº 27/98.
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