Tribunal Central Administrativo Sul

2252/99

Data
2001-05-17
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

Um parecer em sentido contrário ao decidido em determinado acto administrativo anteriormente praticado, por traduzir uma mera interpretação, não tem a virtualidade de constituir qualquer circunstancialismo quer de facto quer de direito, apresentando-se por isso sem qualquer relevância para efeitos de desqualificar como "confirmativo" um acto administrativo entretanto praticado sobre a mesma matéria.

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