Tribunal Central Administrativo Sul
I. Tendo a Administração Tributária calculado o pro-rata com englobamento no denominador dos dividendos auferidos pela recorrente - SGPS- o cálculo desse pro-rata ofende o disposto no artigo 23º, nº 4 do CIVA, pelo que as liquidações posteriormente efectuadas com base naquele cálculo são ilegais, devendo, por isso ser anuladas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.