Tribunal Central Administrativo Sul
I. Caso o julgamento de improcedência da ação se ampare em fundamento diverso do assumido no ato objeto de impugnação, o Tribunal conheceu de questão de que não podia tomar conhecimento, causa de nulidade da sentença, de acordo com o previsto no artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC. II. Tendo os candidatos a ingresso no internato médico procedido ao pagamento da comparticipação após o termo do prazo previsto para a apresentação das candidaturas, mas ainda no decurso do prazo de audiência prévia, afigura-se desproporcionada a exclusão das suas candidaturas.
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