Tribunal Central Administrativo Sul

22/25.9BEBJA

Data
2025-05-22
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

Nos termos do nº 4 do artigo 262º do CPPT, se a execução não for por tributos ou outros rendimentos em dívida à Fazenda Pública, pagar-se-ão, sucessivamente, as custas, a dívida exequenda e os juros de mora.

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