Tribunal Central Administrativo Sul

2140/07.6BELSB

Data
2025-06-26
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II - O objeto do recurso encontra-se objetivamente limitado pelas questões colocadas perante o tribunal recorrido, não servindo, designadamente, para a introdução de novas causas de pedir.

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