Tribunal Central Administrativo Sul

2060/19.1BELSB

Data
2020-12-10
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O acto de adjudicação que recaiu sobre proposta que violou as regras do P.P. sobre o idioma a observar na redacção do “plano de testes e demonstrações” e não indicou os encargos a suportar pela entidade adjudicante com o transporte, instalação e colocação ao serviço do radar meteorológico, nem os relativos à sua manutenção, é anulável; II. Sendo ainda anulável o contrato celebrado. III. Encontrando-se o radar meteorológico já instalado e em funcionamento, é de afastar o efeito anulatório do contrato, quer por este já se encontrar executado, quer porque a sua anulação se mostra desproporcionada e geradora de excepcional prejuízo para o interesse público, dado que a manutenção em funcionamento do referido radar produz informação útil para a segurança de pessoas e bens nas ilhas dos Açores. IV. Não podendo a Recorrente ver satisfeito o pedido anulatório que deduziu no presente processo, assiste-lhe o direito a ser indemnizada, pelo que há que convolar tal pedido num pedido indemnizatório e convidar as partes a acordarem quanto ao montante da indemnização a atribuir à Recorrente.

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