Tribunal Central Administrativo Sul
1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do artº 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação. 2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da faculdade aí prevista, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (artº 287%) do CPCivil, aplicável "ex vi" do artº1 º da LPTA).
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