Tribunal Central Administrativo Sul

20/10.7BELRS

Data
2023-03-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A retenção na fonte em relação a rendimentos pagos a entidade não residente não é devida, desde que a prova da residência seja feita. II. A remuneração de uma licença de software sem direito de uso exclusivo não corresponde a royalties.

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