Tribunal Central Administrativo Sul

1979/08.0BELRS

Data
2025-04-03
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Estando em causa a prestação de serviços de disponibilização de instalações desportivas deve ser admitida a aplicação da taxa reduzida de IVA, quer quando tais serviços sejam disponibilizados a particulares, quer quando sejam prestados a pessoas coletivas.

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