Tribunal Central Administrativo Sul

1907/12.8BELSB

Data
2018-10-04
Relator
CATARINA JARMELA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Está-se perante uma acção que tem por objecto relações contratuais quando a pretensão cuja tutela a autora pretende ver judicialmente reconhecida emerge da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo e da sua cessação por caducidade. II - Numa acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade contratual, instaurada contra um Ministério, a falta de personalidade judiciária do mesmo constitui uma excepção dilatória insanável e insuprível e importa a absolvição da instância do réu.

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