Tribunal Central Administrativo Sul

1831/14.0BELSB

Data
2020-01-16
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) São portugueses de origem, os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses.

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