Tribunal Central Administrativo Sul

1711/08.8BELSB

Data
2025-02-27
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

Perante depoimento do descendente, em causa do ascendente, cabe ao julgador o dever de analisar a credibilidade desse depoimento, no contexto global da prova produzida, com prudência, mas sem preconceitos que eliminem, logo à partida, a credibilidade da própria testemunha.

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