Tribunal Central Administrativo Sul

17/20.9 BEALM

Data
2022-02-24
Relator
SUSANA BARRETO

Sumário

I. A ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária apenas pode ser proposta quando que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efetiva do direito ou interesse legalmente protegido. II. O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.

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