Tribunal Central Administrativo Sul
I-A impugnação judicial, regulada nos artigos 102.º e seguintes do CPPT, enquadra-se no âmbito do processo judicial tributário- cfr. artigo 97°, nº1, alínea a), do CPPT; II-Interposto recurso jurisdicional de uma sentença proferida no âmbito de um processo de impugnação judicial, configurado, enquanto tal, pelos Impugnantes, visando a apreciação da legalidade de um ato de liquidação de IRS tendente à sua anulação por, alegadamente, padecer de errónea interpretação dos pressupostos, a norma que regulamenta a sua interposição é o normativo 280.º do CPPT, e não o artigo 142.º do CPTA.
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