Tribunal Central Administrativo Sul

156/10.4BEFUN

Data
2021-07-07
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Votação
MAIORIA - RELATORA POR VENCIMENTO

Sumário

Tendo-se indeferido a intervenção principal das restantes sociedades consorciadas, viola o caso julgado (formal) a decisão que, afirmando o litisconsórcio necessário, absolve a Ré da instância.

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