Tribunal Central Administrativo Sul

155/23.6BELRS

Data
2023-10-19
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Ao juiz impõe-se a obrigação de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Estamos, no caso, perante uma situação em que, no momento em que o TT proferiu decisão – sublinhe-se, visando a (i)legalidade da não pronúncia sobre o pedido de declaração em falhas – já a mesma se mostrava supervenientemente inútil. III – Aquando da prolação da sentença, era inútil ordenar à Segurança Social que se pronunciasse sobre a declaração em falhas, porquanto a mesma já se havia pronunciado expressamente, tendo inclusivamente sido apresentada outra reclamação, ao abrigo do artigo 276º do CPPT, sobre o despacho de indeferimento tal pedido.

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