Tribunal Central Administrativo Sul
I. O valor da garantia a prestar deve ser indicado na citação. II. Não tendo sido indicado o mencionado valor na citação e tendo sido requerida pela executada, dentro do prazo para apresentação de oposição e para arguição de nulidade de citação, tal indicação, deveria o OEF ter-se abstido da prática de quaisquer atos de penhora até suprir a irregularidade por si cometida. III. A falta de indicação, em tempo oportuno, por parte do OEF, do valor da garantia a presentar condiciona o exercício dos direitos do executado, devendo, pois, ter a AT suprido a irregularidade, de modo a não sonegar o cabal exercício dos mencionados direitos. IV. O princípio da legalidade exige, a montante, que a AT atue dentro do respeito pela Constituição e a Lei.
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