Tribunal Central Administrativo Sul
I – Não estando documentalmente demonstrado que o Eleito Local na identificada Freguesia, tivesse prestado funções, no mandato 2009/2013, em regime de meio tempo, tal constitui impedimento ao correspondente pagamento como tal. II – O acordo prévio às eleições que terá sido estabelecido particularmente para repartição da remuneração como eleitos locais a meio tempo, entre o Recorrente e o Presidente da JF, entretanto eleito, caso viessem a ganhar as eleições, não é, nem poderia ser, vinculativo, quer para a Freguesia, quer para a DGAL, bem como relativamente ao Orçamento do Estado.
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