Tribunal Central Administrativo Sul
Atento o disposto nos artºs 2º, alínea j), do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 1º, nº 2, do Estatuto da Carreira Docente, é aplicável o regime especial de aposentação previsto no artº 120º do referido Estatuto aos educadores de infância que exerçam funções no âmbito da educação extra-escolar em estabelecimentos hospitalares.
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