Tribunal Central Administrativo Sul

1507/98

Data
1999-07-08
Relator
Helena Lopes

Sumário

Atento o disposto nos artºs 2º, alínea j), do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 1º, nº 2, do Estatuto da Carreira Docente, é aplicável o regime especial de aposentação previsto no artº 120º do referido Estatuto aos educadores de infância que exerçam funções no âmbito da educação extra-escolar em estabelecimentos hospitalares.

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