Tribunal Central Administrativo Sul

1436/98

Data
2000-03-02
Relator
A. Forte

Sumário

I)- O artº 8º do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, ao não retroagir o regime deste diploma à data do início da vigência do DL nº 80/95, de 22-4, só ofenderia o princípio da igualdade se a desigualdade criada por este último diploma fosse inconstitucional ( por violar o princípio da igualdade). II)- O artº 8º, do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, ao reportar o seu início de vigência a 1-7-1997, não ofende o princípio da igualdade e, portanto, o acto administrativo que indefere um pedido de aplicação do DL nº 299/97, de 31-10, com efeitos desde a vigência do DL nº 80/95, não viola o princípio da igualdade.

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