Tribunal Central Administrativo Sul

13636/16

Data
2016-09-13
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A incompetência territorial é uma excepção dilatória que dá lugar à remessa do processo para outro tribunal, a fim de aí prosseguir a sua tramitação, não pondo, portanto, termo ao processo. ii) A decisão que declara a incompetência territorial do tribunal para conhecer de acção administrativa não admite recurso jurisdicional, apenas sendo impugnável através de reclamação para o Presidente do TCA respectivo (cfr. art. 105.º, n.º 4, do CPC de 2013). iii) Não se pode convolar o requerimento de interposição do recurso jurisdicional em reclamação, caso tal requerimento não tenha dado entrada dentro do prazo da reclamação, o qual é de 10 dias (cfr. art. 29.º, n.º 1, do CPTA).

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