Tribunal Central Administrativo Sul

13530/25.2BELSB

Data
2025-09-25
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

Considerando que a intimação para a prestação de informações, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA, é o meio processual próprio para reagir contra qualquer forma de recusa de informação, não estamos, nesta sede e em face de tal recusa por parte do Conselho Superior da Magistratura ou pelo seu Presidente, perante qualquer acto materialmente administrativo pelos mesmos praticado, pelo que não é aplicável ao caso a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do ETAF.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.