Tribunal Central Administrativo Sul
I – É válido o acto de exclusão de proposta quando a mesma apresenta termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência. II – Assim a decisão de exclusão de proposta que, num concurso para fornecimento de refeições escolares, apresenta mapas de controlo de recepção da mercadoria que não satisfazem as exigências consagradas nas peças concursais e não prevê, no plano de acções de formação previstas, a componente pedagógica destinada ao acompanhamento de alunos relativamente à natureza das funções do pessoal de apoio às refeições, mostra-se conforme com a alínea b) do nº 2 do artigo 70º do C.C.P..
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