Tribunal Central Administrativo Sul

13213/16

Data
2016-05-05
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – É válido o acto de exclusão de proposta quando a mesma apresenta termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência. II – Assim a decisão de exclusão de proposta que, num concurso para fornecimento de refeições escolares, apresenta mapas de controlo de recepção da mercadoria que não satisfazem as exigências consagradas nas peças concursais e não prevê, no plano de acções de formação previstas, a componente pedagógica destinada ao acompanhamento de alunos relativamente à natureza das funções do pessoal de apoio às refeições, mostra-se conforme com a alínea b) do nº 2 do artigo 70º do C.C.P..

Esta fonte não publica texto integral para este documento.