Tribunal Central Administrativo Sul
I – Quer se vise reagir contra um acto de indeferimento, quer se pretenda a condenação da Administração a um acto de conteúdo positivo, que contrarie a pretensão que foi indeferida, com fundamento em ilegalidades que conduzam à mera anulabilidade, o prazo para a apresentação da correspondente acção é de 3 meses, a contar da data da notificação do acto de indeferimento; II – A incompletude na notificação do acto administrativo não afecta a sua validade, mas apenas a sua eficácia.
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