Tribunal Central Administrativo Sul
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão. Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; II - Da aplicação conjugada dos art.º 1.º, n.º 2, 3.º do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23/12, 1.º, n.º 1, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º do RLI (aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31/05, na versão dada pelas Portarias n.º 148/2013, de 12/04, 15/2014, de 23/01, 232/2017, de 27/07 e 227-A/2019, de 19/07), resulta claramente expresso pelo legislador que os bilhetes não legíveis, mutilados, deteriorados, defeituosos, alterados ou com a zona “não raspar”, o código de barras e os elementos de segurança não intactos, não serão pagos.
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