Tribunal Central Administrativo Sul

12934/16

Data
2017-03-30
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O pagamento de créditos laborais pelo Fundo de Garantia Salarial não depende do seu prévio reconhecimento por parte do administrador de insolvência ou da decisão judicial da acção onde se impugne o não reconhecimento dos créditos por parte do administrador

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