Tribunal Central Administrativo Sul

129/14.8BEPDL

Data
2025-04-30
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

O período normal de trabalho estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, aplicou-se à carreira especial de enfermagem

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