Tribunal Central Administrativo Sul

12873/16

Data
2016-02-11
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Formulado pedido de asilo por razões humanitárias, o mesmo apenas pode ser recusado se for inquestionável que um país que não é Estado membro possa ser considerado primeiro país de asilo. II – Não pode ser considerado como primeiro país de asilo um país que, não obstante ter emitido, através de uma embaixada, visto turístico não apreciou pedido de asilo formulado pelo recorrido, constituindo o referido visto apenas uma forma de simplificar o acesso a solicitar protecção internacional.

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