Tribunal Central Administrativo Sul

12659/15

Data
2017-10-04
Relator
CATARINA JARMELA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Face ao regime decorrente do n.º 4 do art. 39º, da Lei 63/2011, exige-se, como condição da recorribilidade da decisão arbitral para o tribunal estadual competente, a existência duma expressa manifestação da vontade das partes quanto à possibilidade ou à admissibilidade de existência de recurso jurisdicional, manifestação essa que deve materializar-se na convenção de arbitragem celebrada ou, então, nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos seus intervenientes.

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