Tribunal Central Administrativo Sul

12630/15

Data
2016-06-02
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O prazo de 10 dias previsto no nº 7 do artigo 685º da versão anterior do CPC, bem como no nº 7 do artigo 638º da actual versão do mesmo Código é aplicável aos recursos de decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos. II – Tendo o recurso por objecto a reapreciação da prova gravada, o respectivo prazo começa a correr com a notificação da decisão recorrida, suspendendo-se na data em que são remetidos a Tribunal, pela parte, os meios necessários para que se proceda à gravação das sessões da audiência de julgamento, retomando o seu curso quando as referidas gravações são remetidas pelo Tribunal à parte.

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