Tribunal Central Administrativo Sul

12599/15

Data
2015-10-29
Relator
HELENA CANELAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Quando esteja em causa a decisão que recaiu sobre reclamação da conta de custas o acesso a um segundo grau jurisdicional está dependente, nos termos previstos no artigo 31º nº 6 do RCP, de o montante exceder o valor de 50 UC. II – O incidente da reclamação da conta de custas não constitui meio de reação da parte descontente quanto à decisão de condenação em custas que tenha sido proferida no processo.

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