Tribunal Central Administrativo Sul

12518/15

Data
2015-10-15
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A licenciatura em Planeamento Regional e Urbano não tem como área ou domínio principal a arquitectura. II – Por não deter as habilitações necessárias foi correctamente recusada a inscrição da recorrente na Ordem dos Arquitectos, acto que não violou a Directiva 205/36/CE nem o Estatuto da referida Ordem Profissional.

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