Tribunal Central Administrativo Sul
Na classificação dada a cada candidato, num concurso externo de acesso, a valoração numérica para cada item, sem exposição das razões que levaram ao resultado concreto, não exprime convenientemente a necessária fundamentação prevista nos arts. 124º e 125º do CPA, pelo que o acto homologatório da classificação atribuída nestes termos padece do vício de falta (deficiência) de fundamentação.
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