Tribunal Central Administrativo Sul
I- O mecanismo compulsório inerente ao incumprimento da decisão judicial de intimação para um comportamento (astreinte) não exclui a eventual responsabilidade (civil ou criminal), conforme disposto no artº 88 nº 3 da L.P.T.A. II- O incumprimento da intimação sujeita desde logo o faltoso à sanção pecuniária compulsória prevista na lei, a qual, todavia, pode ser fixada na decisão de intimação ou em despacho posterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.