Tribunal Central Administrativo Sul
O tribunal não pode substituir-se ao legislador ou à Administração no exercício do poder regulamentar, ainda que a pretexto de se verificar uma situação injusta de inércia legislativa. II - O direito ao subsídio de risco a que alude o art. 89º da Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, norma nunca regulamentada (e actualmente revogada), não é susceptível de reconhecimento judicial em acção para reconhecimento de direito, muito menos com montantes calculados com efeitos retroactivos, referidos à situação dos Técnicos do IRS oriundos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
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