Tribunal Central Administrativo Sul

12111/15

Data
2015-07-09
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se a p.i. não atacou, de todo, um dos vários fundamentos do ato administrativo impugnado, qual seja o da violação do art. 70º/a) do C.C.P. relativamente aos valores/preços dos serviços de vigilância extraordinários, a ação é inviável. II - É que, mesmo que provada toda a factualidade da causa de pedir contida na p.i., o ato administrativo impugnado sempre se manteria na ordem jurídica com o fundamento que a autora não atacou.

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