Tribunal Central Administrativo Sul

1209/07.1BELSB

Data
2021-09-16
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O pedido principal de uma impugnação judicial é o de anulação do acto impugnado ou declaração da sua nulidade ou inexistência. II. Em sede de impugnação judicial, o conhecimento da eficácia invalidante da notificação da liquidação só é relevante quando esteja em causa a apreciação da caducidade do direito à liquidação. III. A mera invocação de irregularidade do acto de notificação da liquidação sem consequências na declaração de caducidade da liquidação, não é fundamento de impugnação judicial.

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