Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Não há acto tácito dos recurso hierárquicos interpostos pelos recorrentes, por duas razões : 1º)- O acto tácito imputado ao Comandante-Geral da GNR viria a ser revogado por substituição , com a prática de acto expresso , de 12-07-01, do referido Comandante ; 2º)- Em segundo lugar , o próprio Ministro da Administração Interna viria a declarar extinto o procedimento , por acto expresso , de 27-02-02 . II)- O que prova que não houve acto tácito de indeferimento , mas um acto expresso que pôs termo ao procedimento . III)- Logo , o recurso hierárquico , que tinha por objecto aquele acto tácito atribuído ao Comandante-Geral da GNR , deixou de ter objecto , pelo que também o recurso hierárquico já não tinha que ser decidido , como , afinal , não foi , o que quer dizer que não havia o dever de decidir esse recurso hierarquico . IV)- E , portanto , a ausência de acto de decisão expressa não significa , neste caso , nenhum indeferimento tácito de que pudesse ser interposto recurso contencioso . V)- Se não há acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico , o presente recurso contencioso também não tem objecto .
Esta fonte não publica texto integral para este documento.