Tribunal Central Administrativo Sul

1207/98

Data
1999-11-30
Relator
E. Sequeira

Sumário

1. Constitui nulidade insuprível da decisão que aplica a coima a indicação da norma punitiva apenas por referência ao n.º do seu artigo prevista no art.0 195.º n.º l d) do CPT, quando o mesmo contém vários números (o 29.º do RJFNA), alguns com várias alíneas, não sendo cognoscível para a arguida, face a tal decisão, saber qual a norma concretamente aplicada; 2. Anulando-se a decisão que aplica a coima e consequentemente, desta forma se dando provimento ao recurso com a revogação do despacho recorrido, não é de conhecer das questões suscitadas pelo recorrente e tendentes àquela mesma revogação, por terem ficado prejudicadas no respectivo conhecimento.

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