Tribunal Central Administrativo Sul

12045/03

Data
2004-10-14
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - A avaliação de mérito dos Militares da Marinha, visando a determinação de um certo perfil específico compatível com as funções a desempenhar, constitui um caso de Justiça Administrativa, em princípio insindicável pelo Tribunal, salvo no caso de ilegalidades patentes no processo do concurso em causa. II - O art. 124º do C.P.A. permite a fundamentação por remissão, que pode consistir na mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão, nesse caso, parte integrante do acto.

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