Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos termos do art. 265º do EMFAR/90 a obtenção do grau de médico assistente hospitalar constitui uma condição especial de promoção. II - Faltando tal condição ao médico candidato à promoção a posto seguinte, o mesmo pode ser colocado na situação de demora na promoção, até alcançar o objectivo a que se propôs, sob pena de ser preterido (art. 67º nº 1, al. b) do EMFAR/90.
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