Tribunal Central Administrativo Sul

12010/03

Data
2005-05-05
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O Dec-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, não contém quaisquer normas inconstitucionais, antes se conformando com a CRP e com o Ac. do T.C. nº 563/96, de 10 de Abril. II - A promoção a que alude o artº 1º do Dec-Lei nº 134/97, relativa aos militares na situação de reforma extraordinária e que não optaram pelo serviço activo, não possui efeitos retroactivos (cfr. arts. 2º e 3º, in fine do Dec-Lei nº 134/97).

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