Tribunal Central Administrativo Sul

12/13.4BELRS

Data
2021-03-25
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A irregularidade da notificação da liquidação por falta de comunicação dos fundamentos que a motivam não resulta a inexigibilidade da dívida, se daquele acto de notificação constar o montante da quantia liquidada e o termo do prazo de pagamento voluntário, momento a partir do qual a respectiva dívida se torna coercivamente exigível (cfr. art. 88.º, n.º 1, do CPPT).

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