Tribunal Central Administrativo Sul

11995/03

Data
2003-04-03
Relator
Carlos Araújo

Sumário

O supra aludido despacho do Sr. SEAF não produziu nem tinha que legalmente produzir quaisquer efeitos revogatórios retroactivos, pelo que os indeferimentos tácitos recorridos não violaram o disposto no artº 145º/2, do CPA.

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