Tribunal Central Administrativo Sul
I - Do acto do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, que ordena a demolição de construção, no exercício das competências definidas no Dec-Lei 46/94 de 22 de Fevereiro, cabe recurso hierárquico necessário. II - Requerida a suspensão da eficácia de tal acto, sem esgotamento da via graciosa, não se pode considerar preenchido o requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A., por haver fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
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