Tribunal Central Administrativo Sul

11911/03

Data
2005-06-16
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

No âmbito do R.D./P.S.P., nos casos de aplicação da pena de repreensão escrita, cujo cumprimento é instantâneo, a contagem do prazo de eventual reincidência começa desde logo a correr (art. 53º nº 5 do R.D./P.S.P.).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.