Tribunal Central Administrativo Sul

11894/15

Data
2017-03-02
Relator
CATARINA JARMELA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Face à expressa revogação do art. 138º, do DL 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), operada pelo art. 14º, do DL 18/2008, de 29 de Janeiro – diploma que aprovou o Código dos Contratos Públicos –, a dedução de 0,5% a favor a Caixa Geral de Aposentações nas folhas de pagamento relativas a contratos de empreitadas, tarefas e fornecimentos de obras públicas, adjudicadas por quaisquer entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações, apenas é legalmente admissível até ao dia 30 de Julho de 2008, data de entrada em vigor do aludido DL 18/2008, de 29 de Janeiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.