Tribunal Central Administrativo Sul

11816/02

Data
2003-12-03
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O art. 4º do Dec. Lei 141/01 de 24.04, sendo um diploma regulador do regime de dotações, e não de concursos, não pode afectar os parâmetros de validade, eficácia, âmbito e limites dos concursos pendentes e abertos antes da sua entrada em vigor. II - Se o despacho impugnado se limitou a nomear 27 concorrentes para as 17 vagas postas a concurso e para aquelas que abriram durante o prazo de um ano na Categoria de Assistente Administrativo Especialista, de acordo com o estatuído no Aviso de Abertura, a recorrente, classificada em 88º lugar, não sofreu qualquer lesão com tal despacho. III - Tendo havido recurso hierárquico do mesmo por parte da recorrente, a entidade recorrida não tem o dever legal de decidir, pelo que não se forma acto tácito de indeferimento.

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